Totem Helper One

Um autêntico posto eletrônico de policiamento com presença robusta e altamente ostensiva, 4m de altura, gravação de imagens 360° simultâneas, incluindo câmera speed dome.

  • Presença imponente
  • Customizado com a identidade visual das forças de segurança
  • Botão de acionamento de emergência
  • Comunicador bidirecional
  • Comunicador de alta intensidade
  • Sirene e giroflex para alertas instantâneos
  • Reprodução de mensagens de áudio educativas e advertências
  • À prova de vandalismo e intempéries
  • Gravação de imagens 360° simultâneas
  • Speed dome
  • Monitoramento 24 horas
  • Reconhecimento facial (opcional)
  • Reconhecimento de placa veicular (opcional)
  • Sistema de nobreak
  • Conectado ao Centro de Controle

Este totem é parte integrante dos nossos sistemas de segurança Helper como Cidade Mais Segura e Escola Mais Segura ou aplicações para Trânsito, Presídios, Defesa Civil e Segurança Rural.

Tecnologia pioneira e patenteada

A empresa Helper Tecnologia de Segurança S/A detém os direitos com exclusividade e em todo território nacional dos Totens de Segurança (Sistema de Repressão, Monitoramento e Atendimento a Emergências).

Reproduções, uso sem autorização e instalações de concorrentes não detentores da patente é crime previsto em lei

Qualquer empresa privada ou entidade pública que reproduzir, usar e instalar sistemas similares concorrentes também incorre em crime à propriedade intelectual, em qualquer área do território brasileiro, de acordo com a LEI 91774 de propriedade industrial, CAP I, Artigo 183, item II que cita:

DOS CRIMES CONTRA AS PATENTES

Art. 183 –  Comete crime contra patente de invenção ou de modelo de utilidade quem:

I – fabrica produto que seja objeto de patente de invenção ou de modelo de utilidade, sem autorização do titular; ou

II – usa meio ou processo que seja objeto de patente de invenção, sem autorização do titular.

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

Reproduções, uso sem autorização e instalações de concorrentes não detentores da patente é crime previsto em lei

Qualquer empresa privada ou entidade pública que reproduzir, usar e instalar sistemas similares concorrentes também incorre em crime à propriedade intelectual, em qualquer área do território brasileiro, de acordo com a LEI 91774 de propriedade industrial, CAP I, Artigo 183, item II que cita:

DOS CRIMES CONTRA AS PATENTES

Art. 183 –  Comete crime contra patente de invenção ou de modelo de utilidade quem:

I – fabrica produto que seja objeto de patente de invenção ou de modelo de utilidade, sem autorização do titular; ou

II – usa meio ou processo que seja objeto de patente de invenção, sem autorização do titular.

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

Reproduções, uso sem autorização e instalações de concorrentes não detentores da patente é crime previsto em lei

Qualquer empresa privada ou entidade pública que reproduzir, usar e instalar sistemas similares concorrentes também incorre em crime à propriedade intelectual, em qualquer área do território brasileiro, de acordo com a LEI 91774 de propriedade industrial, CAP I, Artigo 183, item II que cita:

DOS CRIMES CONTRA AS PATENTES

Art. 183 –  Comete crime contra patente de invenção ou de modelo de utilidade quem:

I – fabrica produto que seja objeto de patente de invenção ou de modelo de utilidade, sem autorização do titular; ou

II – usa meio ou processo que seja objeto de patente de invenção, sem autorização do titular.

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

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